Por falta de provas, ''Tiano'' é absolvido da acusação de homicídio em Nova Andradina

Julgamento aconteceu nesta quarta-feira (1º), no Tribunal do Júri

Da Redação


Cristiano Gonçalves, de 27 anos, vulgo “Tiano”, foi absolvido da acusação de executar a tiros Edson Cristian Rosa da Silva, de 29 anos, vulgo “Montanha”, no dia 17 de novembro de 2016, em Nova Andradina. O julgamento aconteceu na manhã desta quarta-feira (1º), no Plenário do Tribunal do Júri, no Fórum local.

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“Tiano” esteve presente no Plenário do Tribunal do Júri, assim como as sete pessoas escolhidas para compor o corpo de jurados. O Júri foi presidido pela Juíza Cristiane Aparecida Biberg de Oliveira, tendo como acusação o MPE (Ministério Público Estadual) por meio do Promotor de Justiça Paulo Leonardo de Farias.

 Advogado Juzualdo Galeski trabalhou na defesa do réu - Foto: Jornal da Nova

A defesa do réu foi promovida pelo advogado Jezualdo Galeski, que sustentou a tese de negativa de autoria e insuficiência de provas.

Durante o debate, a defesa chegou a mostrar que foi na frente da casa onde “Montanha” foi morto, tirou fotos do poste onde a luminária estava quebrada, tirou de árvores argumentando que o local era muito escuro e ermo, entretanto, não teria como alguém reconhecer o suspeito.

Por fim, Cristiano Gonçalves foi absolvido da acusação de homicídio. Atualmente ele está cumprindo pena em regime aberto por tráfico de drogas e roubo.  

 Promotor de Justiça Paulo Leonardo de Farias - Foto: Jornal da Nova

Negativa de autoria

Quando o réu nega a autoria, afirmando que não foi ele que praticou o crime, temos a negativa de autoria, verificamos o interrogatório desde a fase policial e judicial, para trabalhar na versão apresentada pelo réu. O fundamento jurídico da negativa de autoria está no artigo 386, do Código de Processo Penal.

Cristiano Gonçalves foi absolvido - Foto: Jornal da Nova

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